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Saiba mais sobre o 2º Registro de Títulos e Documentos - Pessoas Jurídicas

O 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre foi criado pela Lei Estadual 11.383/99, por iniciativa do Tribunal de Justiça, após estudos feitos à época pela Corregedoria-Geral da Justiça. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa. A aludida lei, editada dentro da competência constitucional plena (art. 96, II, ‘d’ c/c art. 125, § 1º, ambos da CRFB/88), foi fruto de demanda existente, em razão de que a capital gaúcha contava então com apenas uma serventia dessa especialidade, durante mais de 90 anos, ao contrário das demais capitais congêneres, que já há tempos tinham mais de um “cartório do registro especial”.

A ampla receptividade desfrutada pelo 2º RTD perante os usuários dos serviços, desde os primeiros momentos de sua instalação (bem como a cuidadosa escolha da localização da Serventia, em ponto estratégico e de fácil acesso à clientela, em plena “rua dos Cartórios” como desde tempos antigos era conhecida a Rua Gen. Câmara, aliado a inserção na então novel Central de Distribuição, comprovam o acerto da iniciativa criadora do Tribunal de Justiça, referendada pela unânime aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, onde em regular e célere tramitação, a abertura da nova Serventia foi autorizada.

Determinava a lei que a nova Serventia devesse ser provida mediante concurso público de provas e títulos, conforme prescreve a Constituição da República, em seu art. 236, § 3º. Seguindo o preceito constitucional, o Tribunal de Justiça abriu concurso público no ano de 2004, estando então o 2º RTD dentre as Serventias a serem delegadas. Com a homologação do concurso e a posse do titular, o cartório foi devidamente instalado em 11 de janeiro de 2007.

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